Quem opera Pix todos os dias, recebendo de clientes ou pagando fornecedores, precisa conhecer o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central. É ele que define como o dinheiro volta (ou não) quando alguém cai num golpe ou quando uma falha operacional manda um Pix para o lugar errado.
E ele acaba de mudar. Desde 2 de fevereiro de 2026, está em vigor para todos os participantes do Pix o chamado MED 2.0, a maior reformulação do mecanismo desde a sua criação. Neste artigo, explicamos o que era o MED original, o que mudou, quais são os prazos e, principalmente, o que a sua empresa precisa saber para operar com segurança.
O que é o MED
O MED é o conjunto de regras e procedimentos operacionais do Banco Central que viabiliza a devolução de um Pix em casos de fraude ou falha operacional. Ele existe desde novembro de 2021 e funciona por dentro do sistema: quem aciona o mecanismo é a instituição de pagamento, a partir da contestação do cliente.
Dois pontos importantes que valem para qualquer versão do MED:
- Ele não cobre arrependimento de compra nem disputa comercial. Se o cliente pagou e o produto não chegou, o caminho é o direito do consumidor, não o MED. O mecanismo é para golpe (engenharia social, coação, invasão de conta) e falha operacional do sistema.
- A devolução não é automática nem garantida. O MED bloqueia e devolve o que ainda estiver na conta do recebedor. Se o dinheiro já saiu, não há de onde devolver.
Esse segundo ponto era justamente a grande fraqueza da primeira versão.
Por que o MED precisou mudar
Os números do próprio Banco Central mostram o tamanho do problema: em 2025, apenas 9,3% do valor contestado via MED foi efetivamente recuperado, em média.
O motivo é conhecido. O MED original só conseguia bloquear e devolver o que estivesse na primeira conta recebedora do Pix fraudulento. Só que quadrilha nenhuma deixa o dinheiro parado: em minutos, o valor é pulverizado: repassado em dezenas de Pix menores para contas intermediárias (as chamadas "contas de passagem" ou contas laranja), até virar saque, cripto ou compra.
Quando a vítima registrava a contestação, a primeira conta já estava zerada. O bloqueio chegava atrasado, e a devolução, quase nunca.
O que muda com o MED 2.0
A mudança central é uma só: o rastreio do dinheiro deixou de parar na primeira conta. Com o MED 2.0:
- O DICT (o diretório central do Pix) passa a rastrear o caminho do dinheiro após a contestação, identificando as transações com maior probabilidade de estarem no fluxo de escoamento dos recursos, mesmo que o valor tenha passado por várias contas em diferentes instituições.
- O bloqueio acontece em camadas. As instituições recebedoras das transações identificadas no rastreio bloqueiam os saldos e analisam as notificações de infração, não só o banco da primeira conta.
- As devoluções são processadas em sequência. Confirmada a fraude num caminho contínuo de transações, as solicitações de devolução são enviadas de forma sequencial pelas contas da cadeia, com os montantes atualizados automaticamente a cada etapa.
- Contas intermediárias também são marcadas. Quem recebeu recurso de fraude no caminho do dinheiro é marcado como fraudador no DICT, mesmo que a devolução não tenha chegado a ser solicitada naquela conta. Isso encarece o "aluguel de conta" para quadrilhas: a conta laranja fica queimada no sistema inteiro.
- Contestação direto pelo app. As instituições participantes passam a oferecer canal de autoatendimento para o cliente registrar a contestação, sem depender de atendimento humano.
Os prazos que valem a partir de agora
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Contestação pela vítima | até 80 dias após a transação |
| Bloqueio cautelar preventivo pela instituição recebedora | até 72 horas |
| Análise da notificação de infração | até 7 dias corridos |
| Início do processo de devolução após aceite | até 72 horas |
| Devolução após conclusão da análise | até 96 horas |
Na prática, entre a contestação e o desfecho do caso, o processo completo pode levar cerca de 11 dias. É mais lento que uma devolução comum de Pix, porém com alcance muito maior sobre o dinheiro pulverizado.
A base normativa
Para quem precisa citar a regulamentação (compliance, jurídico, auditoria), o MED 2.0 foi estabelecido pelo conjunto publicado pelo Banco Central em 28 de agosto de 2025:
- Resolução BCB nº 493/2025, que altera a Resolução BCB nº 1 (o Regulamento do Pix);
- Instruções Normativas BCB nº 653, 654 e 655, que atualizam a remessa de informações, o Manual de Tempos do Pix (v7.0) e o Manual Operacional do DICT (v8.0);
- Instrução Normativa BCB nº 673/2025, com os Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário (é ela que padroniza a contestação por autoatendimento no app).
A adoção começou de forma facultativa em novembro de 2025 e se tornou obrigatória para todos os participantes do Pix em 2 de fevereiro de 2026.
O que isso significa para a sua empresa
Se a sua empresa foi vítima
O caminho ficou mais curto e a chance de recuperação, maior. Registre a contestação na sua instituição o quanto antes (o prazo é de 80 dias, mas cada hora conta: dinheiro parado é dinheiro bloqueável), guarde os comprovantes da transação e registre boletim de ocorrência para documentar o caso.
Se a sua empresa recebe Pix em volume
Aqui está o ponto que pouca gente comenta: com o bloqueio em camadas, empresas legítimas podem ser tocadas pelo mecanismo, por exemplo, se um cliente pagar a sua empresa com dinheiro que veio de uma conta contestada. Nesses casos, o valor pode ficar temporariamente bloqueado até a análise ser concluída.
Por isso, três cuidados operacionais valem ouro:
- Conheça seus pagadores. Operações com identificação clara do cliente (cobrança com CPF/CNPJ, QR Code dinâmico com txid) tornam qualquer análise mais rápida do que Pix avulso sem rastreabilidade.
- Concilie em tempo real. Quem confirma cada recebimento via webhook detecta na hora um estorno ou bloqueio inesperado, em vez de descobrir dias depois no fechamento do caixa.
- Tenha um canal ágil com a sua instituição. Se um valor legítimo for bloqueado por engano, o tempo de resposta da sua instituição de pagamento é o que define se isso vira um transtorno de horas ou de semanas.
Como a Infopago se posiciona
A Infopago é uma Instituição de Pagamento regulamentada pelo Banco Central. Operamos o MED 2.0 nativamente, com as notificações de infração e os bloqueios processados dentro dos prazos do Manual Operacional do DICT.
Para os nossos clientes PJ, isso se traduz em três coisas: webhook de confirmação em tempo real (você sabe de cada movimentação na hora), QR Code dinâmico com txid em todas as cobranças (rastreabilidade total de quem pagou o quê) e suporte humano 7 dias por semana para destravar qualquer análise rapidamente.
Se a sua empresa processa Pix em volume e quer operar com essa camada de segurança, conheça a Conta PJ Infopago: os primeiros 3 meses de Pix são por nossa conta.
Fontes: Banco Central do Brasil, apresentação "Aprimoramentos no Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0)", Circuito Pix, outubro/2025; Resolução BCB nº 493/2025 e Instruções Normativas BCB nº 653, 654, 655 e 673.


